Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2611, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Data comemorativa
Em vigor
 
Institui a Semana Municipal do Artesanato de Camaquã e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente, na semana que engloba o dia 19 de março, quando é comemorado o "Dia Mundial do Artesão".
 
Art. 2º Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
 
Art. 3º Semana Municipal do Artesanato tem como diretrizes básicas:       
 
I - fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
 
II - debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal de Camaquã;
 
III - incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações;
 
IV - identificar os fazeres tradicionais que possam constituir recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como souvenirs turísticos da cultura de Camaquã;
 
V - estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no município;
 
VI -  promover a qualificação dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários e fóruns;
 
VII - promover debates entre artesãos, órgãos públicos, entidades de classe, empresa no segmento do turismo, universidades e comunidade sobre questões relacionadas a sustentabilidade, fortalecimento e desenvolvimento econômico do artesanato local;
 
VIII - conscientizar a comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego, renda, fomento para o turismo e cultura local. 
 
Art. 4º As ações descritas no art. 3º poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 14 de março de 2023.
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2630, 15 DE MAIO DE 2023 Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, no âmbito do Município de Camaquã. 15/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2613, 20 DE MARÇO DE 2023 Institui a Semana Municipal da Viticultura, no âmbito do Município de Camaquã, e dá outras providências. 20/03/2023
LEI LEGISLATIVA Nº 2599, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui o Dia do Médico e da Médica da Família no âmbito do Município de Camaquã e dá outras providências 23/11/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2611, 14 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2611, 14 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia