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LEI ORDINÁRIA Nº 2614, 31 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Repasse de valores
Em vigor

LEI Nº 2.614, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Repasse com a Associação de Produtores de Leite de Camaquã - ASPROLEITE.

 

 

O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Repasse com a Associação de Produtores de Leite de Camaquã - ASPROLEITE.

 

Art. 2º O município fará o repasse, no valor de R$ 30.179,29 (trinta mil, cento e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), para custeio de assistência técnica veterinária aos  produtores de pecuária, integrantes da Bacia Leiteira do Município de Camaquã, através da associação ASPROLEITE, para acompanhamento do rebanho nas fases produtivas e reprodutivas, viabilizando a permanência das famílias na atividade e no meio rural a partir do aumento da produção e renda; certos repasses poderão ocorrer de forma parcelada, com  data limite de 31 de dezembro de 2023, nos termos do Contrato de Repasse.

 

Art. 3º A associação beneficiária se obriga a prestar contas até o quinto dia útil do mês subsequente ao respectivo repasse, através de relatório das atividades realizadas pelo técnico e listagem dos produtores beneficiados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária, conforme o Anexo I.

 

Art. 5º A minuta do contrato de repasse é parte integrante da Lei, conforme Anexo II.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 31 de março de 2023.

 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

CRISTIANE SILVA DA CUNHA

Secretária Municipal da Administração e Planejamento

 

ANEXO I

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

20606 Extensão Rural

206080086 Cooperativismo e Associativismo

206080086.082000 – Apoio Financeiro para Associações e Cooperativas

3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições (634)

3.3.50.41.08.00.00 Entidades representativas de classe (3423)

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 31 de março de 2023.

 

 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

ANEXO II

 

MINUTA DO CONTRATO DE REPASSE

 

O MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivo de Lima Ferreira, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Camaquã, inscrito no CIC sob o 304.698.800-15, doravante denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE CAMAQUÃ (ASPROLEITE), inscrita no CNPJ sob o 09.207.373/0001-02, neste ato representada pelo Presidente Erno Jacobsen, residente e domiciliado no Passo do Moinho, inscrito no CPF nº 671.815.460-15 e RG 2051047484 SSP/PC - RS, doravante denominado SEGUNDO CONTRATANTE com fundamento no que dispõe a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 20.285, de 07 de abril de 2017 celebram entre si o CONTRATO DE REPASSE com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente CONTRATO DE REPASSE tem por objeto a Assistência Técnica na área da bovinocultura leiteira, beneficiando 21 famílias integrantes da associação e visando o acompanhamento do rebanho nas fases produtivas e reprodutivas viabilizando sua permanência na atividade e no meio rural a partir do aumento da produção e renda.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS

 

O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do art. 22, art. 46, inciso I e art. 58, da Lei 13.019/14, constam do Programa de Trabalho proposto pelo SEGUNDO CONTRATANTE e aprovado pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, sendo parte integrante deste CONTRATO DE REPASSE, independentemente de sua transcrição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

 

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste CONTRATO DE REPASSE:

 

I              - Do SEGUNDO CONTRATANTE

a)            - Executar, conforme aprovado pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;

b)            - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PRIMEIRO CONTRATANTE, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão, e

c)            – Movimentar os recursos financeiros, objeto deste CONTRATO DE REPASSE, em conta bancária específica, indicada pelo SEGUNDO CONTRATANTE.

 

II    - Do PRIMEIRO CONTRATANTE

a) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste CONTRATO DE REPASSE, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;

b)     Repassar os recursos financeiros ao SEGUNDO CONTRATANTE nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta;

c)   Publicar no site oficial do Município extrato deste CONTRATO DE REPASSE e de seus aditivos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura;

d)      Criar Comissão de Avaliação para este CONTRATO DE REPASSE, composta por dois representantes do PRIMEIRO CONTRATANTE, um do SEGUNDO CONTRATANTE e um do Conselho de Política Pública (quando houver o Conselho de Política Pública);

e)      Prestar o apoio necessário ao SEGUNDO CONTRATANTE para que seja alcançado o objeto deste CONTRATO DE REPASSE em toda sua extensão;

 

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Para o cumprimento das metas estabelecidas neste CONTRATO DE REPASSE:

 

I     - O PRIMEIRO CONTRATANTE estimou o valor global de R$ 30.179,29 (trinta mil cento e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), a serem repassados ao SEGUNDO CONTRATANTE de acordo com o cronograma de desembolso abaixo.

 

VALOR

08 (oito) parcelas

 

DATA/CONDIÇÕES

 

Mensais a partir da assinatura do Contrato de Repasse

 

02/05/2023 - R$ 3.772,42

01/06/2023 - R$ 3.772,41

03/07/2023 - R$ 3.772,41

01/08/2023 - R$ 3.772,41

01/09/2023 - R$ 3.772,41

02/10/2023 - R$ 3.772,41

01/11/2023 - R$ 3.772,41

01/12/2023 - R$ 3.772,41

 

II             - O SEGUNDO CONTRATANTE contribuirá com o valor restante do Técnico Médico Veterinário, bem como serão responsáveis pelo plantio de pastagens, sanidade dos animais, higiene das instalações (sala de ordenha), alimentação dos animais... Comprometem-se  também a participar de ações, treinamentos, cursos e dias de campo, oferecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, EMATER-RS, e SENAR-RS para sua qualificação e consequente elevação dos índices que produtividade e qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA SUPERVISÃO DO CONTRATO DE     REPASSE

 

O PRIMEIRO CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste CONTRATO DE REPASSE, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos CONTRATANTES, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.

 

CLÁUSULA SEXTA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos repassados pelo PRIMEIRO CONTRATANTE ao SEGUNDO CONTRATANTE, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível, ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto   deste CONTRATO DE REPASSE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA DA ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO

 

Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste CONTRATO DE REPASSE e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.

 

CLÁUSULA OITAVA – As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente:

 

08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

20606 Extensão Rural

206080086 Cooperativismo e Associativismo

206080086.082000 – Apoio Financeiro para Associações e Cooperativas 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições (634)

3.3.50.41.08.00.00 Entidades representativas de classe (3423)

 

CLÁUSULA NONA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

O SEGUNDO CONTRATANTE elaborará e apresentará ao PRIMEIRO CONTRATANTE prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este CONTRATO DE REPASSE, a qualquer tempo, por solicitação do PRIMEIRO CONTRATANTE.

 

O SEGUNDO CONTRATANTE deverá entregar ao PRIMEIRO CONTRATANTE a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

I     - Relatório sobre a execução do objeto do CONTRATO DE REPASSE, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II     – Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PRIMEIRO CONTRATANTE, assinados pelo contabilista e pelo responsável do SEGUNDO CONTRATANTE indicado na Cláusula Terceira;

III      - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II anterior deverá ser arquivado na sede do SEGUNDO CONTRATANTE por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles do próprio SEGUNDO CONTRATANTE.

IV       - Os responsáveis pela fiscalização deste CONTRATO DE REPASSE, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens  de origem pública pelo SEGUNDO CONTRATANTE, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante  o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

Os resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE REPASSE devem ser analisados pela Comissão de Avaliação. A referida Comissão emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PRIMEIRO CONTRATANTE, até 30 dias após o término deste CONTRATO DE REPASSE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

O presente CONTRATO DE REPASSE vigorará até o dia 31 de dezembro de 2023 a partir da data de sua assinatura. Findo o CONTRATO DE REPASSE e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo PRIMEIRO CONTRATANTE ao SEGUNDO CONTRATANTE, este CONTRATO DE REPASSE poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação, para cumprimento das metas estabelecidas.

 

Parágrafo Primeiro Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto ao SEGUNDO CONTRATANTE, o PRIMEIRO CONTRATANTE poderá, desde      que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este CONTRATO DE REPASSE, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.

Parágrafo Segundo - Nas situações previstas no parágrafo único anterior, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste CONTRATO DE REPASSE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO

 

O presente CONTRATO DE REPASSE poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I               – Se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste CONTRATO DE REPASSE; e

II     – Unilateralmente pelo PRIMEIRO CONTRATANTE se, durante a vigência deste CONTRATO DE REPASSE, o SEGUNDO CONTRATANTE perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MODIFICAÇÃO

 

Este CONTRATO DE REPASSE poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os  CONTRATANTES, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

 

Fica eleito o foro da cidade de Camaquã para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO DE REPASSE em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

 

Camaquã, xx de xxxxx de 2023.

 

 

 

_______________________________

IVO DE LIMA FERREIRA                                      

Prefeito de Camaquã

 

__________________________________

ERNO JACOBSEN

Presidente da ASPROLEITE

 

 

Testemunhas 1

RG

 

Testemunhas 2

RG

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 31 de março de 2023.

 

 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2598, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse mensal no valor de R$ 192.579,84 à Fundação Assistencial e Beneficente de Camaquã. 23/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2576, 01 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse no valor de R$ 300.000,00 à Fundação Assistencial e Beneficente de Camaquã. 01/09/2022
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