Abre crédito adicional especial no orçamento municipal, por superávit financeiro no valor de R$ 800.000,00.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal no valor de R$ 800.000,00 em conformidade com a Lei nº 2.606, de 30 de dezembro de 2022, de acordo com o especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º, será coberto por superávit financeiro, proveniente de depósito no banco especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 20 de abril de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
14.01 – INSTITUTO PREVIDÊNCIA SERV. PUBLIC. CAMAQUÃ - RPPS
092720132 – GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
2109 – Manutenção do Regime Próprio de Previdência - RPPS
3.3.90.93 – Indenizações e restituições ... R$ 800.000,00
Fonte: 2800
SOMA ... R$ 800.000,00
TOTAL: ... R$ 800.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 20 de abril de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
ANEXO II
Banco do Brasil S/A – Fonte: 0400/2800 – Recurso Livre - Administração Indireta
Municipal ... R$ 800.000,00
SOMA ... R$ 800.000,00
TOTAL: ... R$ 800.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 20 de abril de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã