Altera o Plano Plurianual de Governo - PPA 2022 a 2025, Lei nº 2.476 de 01 de outubro de 2021, e dá outras providências
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual de Governo do Município de Camaquã – Gestão 2022 a 2025, de que trata a Lei nº 2.476, de 1º de outubro de 2021, com a Emenda Modificativa na Secretaria Especial de Governo, conforme indicada no Anexo I, constante desta Lei e, que será incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias do 2023 – Lei nº 2.593, de 14 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de maio de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
Ação: 2017
Descrição: Mobilidade Urbana, Segurança e Sinalização do Trânsito Municipal
Objetivo: Aquisição de Placas de sinalização, visando auxiliar os motoristas que trafegam em nossas ruas, proporcionando um trânsito mais seguro; Manutenção e conservação das faixas de segurança; Instalação de controladores de velocidade; Contratação de empresa para estudo técnico de engenharia de transporte e, projetos em educação para o trânsito; Estudo de mobilidade urbana e estudo para licitação de transporte coletivo; Assistência financeira ao custeio nos sistemas de transporte público coletivo.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de maio de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã