Altera os arts. 1º e 4º da Lei nº 2.190, de 5 de julho de 2018.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram-se os arts. 1º e 4º da Lei nº 2.190, de 5 de julho de 2018, que passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GACET, a ser atribuída aos servidores que efetivamente exercerem as atividades de edificação e reparação de pontes no Município, ficando a gratificação regulamentada nas condições estabelecidas nesta Lei.
(…)
Art. 4º Deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento pelo secretário da pasta na qual o servidor estiver lotado uma relação contendo os nomes dos servidores que prestaram o serviço nos termos do caput do art. 1º, até o dia 10 de cada mês, para efeito de pagamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de maio de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento