Altera a ementa e os arts. 1º e 3º da Lei nº 2.023, de 29 de dezembro de 2015.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a ementa da Lei nº 2.023, de 29 de dezembro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
“Institui a gratificação por condições especiais de trabalho (GACET), voltada em retribuir o trabalho prestado por servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Operadores de Máquinas e Operadores de Motoniveladora.”
Art. 2º Alteram-se os arts. 1º e 3º da Lei nº 2.023, de 2015, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GACET), voltada em retribuir o trabalho prestado por servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Operador de Máquina e Operador de Motoniveladora, ficando regulamentada nas condições estabelecidas nesta Lei.
(…)
Art. 3º Cumpre ao Secretário Municipal da pasta na qual o servidor estiver lotado, estabelecer igualdade de condições de trabalho aos servidores aptos a exercerem o efetivo exercício da atividade definida nesta Lei, segundo os critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
§ 1º Deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento pelo secretário da pasta na qual o servidor estiver lotado uma relação contendo os nomes dos servidores que prestaram o serviço nos termos do caput do art. 2º, até o dia 10 de cada mês, para efeito de pagamento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de maio de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento