Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2629, 15 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Cria a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Camaquã.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Camaquã a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer.
 
Parágrafo Único. A Campanha referida no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzem perucas, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.
 
Art. 2º São objetivos da Campanha instituída por esta Lei:
 
I – promover solidariedade para com o próximo;
II – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e
III – recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
 
Art. 3º A Campanha instituída por esta Lei poderá ser desenvolvida e difundida pelo Poder Público, por entidades representativas, pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas.
 
Art. 4º As perucas confeccionadas a partir das arrecadações da Campanha instituída por esta Lei serão destinadas a entidades com pacientes em tratamento com câncer no Município de Camaquã.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de maio de 2023.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2634, 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil-PMPB. 15/05/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2629, 15 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2629, 15 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia