Cria a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Camaquã.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Camaquã a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer.
Parágrafo Único. A Campanha referida no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzem perucas, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.
Art. 2º São objetivos da Campanha instituída por esta Lei:
I – promover solidariedade para com o próximo;
II – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e
III – recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
Art. 3º A Campanha instituída por esta Lei poderá ser desenvolvida e difundida pelo Poder Público, por entidades representativas, pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas.
Art. 4º As perucas confeccionadas a partir das arrecadações da Campanha instituída por esta Lei serão destinadas a entidades com pacientes em tratamento com câncer no Município de Camaquã.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de maio de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento