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JUL
02
02 JUL 2020
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA CAMAQUÃ RESOLUÇÃO Nº 08/ 2020
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

COMDICA CAMAQUÃ

RESOLUÇÃO Nº 08/ 2020

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião on-line realizada no dia 02 de julho do corrente ano, considerando a Resolução do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RS, CEDICA – RS, Resolução 224/2020, a qual dispõe sobre orientações aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto aos pedidos de inscrição/registro e manutenção de inscrição e à emissão de documentos às Organizações da Sociedade Civil e da Administração Pública no âmbito da política para crianças e adolescentes durante o período declarado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, RESOLVE: prorrogar a validade das declarações de inscrição/registro ou de manutenção da inscrição e do atestado de pleno e regular funcionamento já vencidos ou a vencer durante o período declarado de calamidade pública pela pandemia de COVID-19, até 30 de setembro de 2020. Quando aos pedidos de inscrição/registro deverão ser encaminhados para o email [email protected] e todo trâmite será pelos meios eletrônicos. As visitas às organizações da sociedade civil e da administração Pública para o pedido de inscrição/registro deverão ocorrer de formal gradual, respeitando os protocolos de segurança e as medidas sanitárias estabelecidas pelos órgãos de saúde no município e do estado do RS.

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