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FEV
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10 FEV 2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ARTISTAS, PRODUTORES CULTURAIS E CONSUMIDORES DE CULTURA PARA PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS
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EDITAL Nº 02 /2020

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ARTISTAS, PRODUTORES CULTURAIS E CONSUMIDORES DE CULTURA PARA PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS DE ESTRUTURAÇÃO DOS SETORIAIS E DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPLETAR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (CMPC)

 

 

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Inovação, Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 2008, de 27 de outubro de 2015, que “Dispõe Acerca do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) de Camaquã e dá outras providências”, torna público o presente Edital de Convocação de Artistas, Produtores Culturais e Consumidores de Cultura para participar das Assembleias de Estruturação dos Setoriais e de Eleição dos membros da sociedade civil ao Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), nos termos e condições estabelecidos neste Instrumento.

 

1.                  DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1.            O Conselho Municipal de Políticas Culturais, órgão colegiado paritário, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e orientador, objetiva institucionalizar a relação entre a Administração Pública Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural do Município de Camaquã;

1.2.            O CMPC é uma instância de representação da sociedade civil, por meio dos representantes eleitos nos setoriais das artes, culturas e consumidores de cultura, e dos membros indicados pelos órgãos do Poder Público, sendo composto por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e respectivos suplentes, a eleição se dará para suprir a vacância das seguintes vagas:

1.2.1.      Representantes da sociedade civil :

a)                  01 (um) representante de Colegiado Setorial de Livro, Leitura e Literatura  somente suplente;

b)                 01 (um) representante de Colegiado Setorial de Ciências Humanas  somente suplente;

c)                  01 (um) representante de Colegiado Setorial de Patrimônio Cultural titular e seu respectivo suplente.

1.3.            O mandato dos membros do CMPC será de 02 (dois) anos, sendo admitida uma única recondução por igual e sucessivo período.

1.4.            O conselheiro titular que se ausentar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem prévia justificativa, ou a 05 (cinco) alternadas, em um período de 10 (dez) meses, independentemente de justificativa, perderá o mandato para o respectivo suplente.

1.5.            Em caso de vacância de representante titular do Poder Público e da sociedade civil, será empossado o suplente e comunicado ao seu setorial ou órgão de origem para a indicação ou eleição de novo suplente.

 

2.                  DO OBJETO

2.1.            Constitui objeto deste Edital a convocação dos Artistas, Produtores Culturais e Consumidores de Cultura para participar das Assembleias de Estruturação dos Setoriais e de Eleição dos membros da sociedade civil para compor o CMPC, conforme vagas dispostas nos subitens “a” a “h”, do item 1.2.1.

2.2.            Os representantes, titulares e respectivos suplentes, da sociedade civil nas áreas de artes, culturas e consumidores de cultura serão eleitos nas assembleias de que trata este Edital, que serão regidas pela Comissão Eleitoral Transitória, de acordo com este Instrumento.

2.2.1.      Para a realização das Assembleias de Estruturação dos Setoriais e de Eleição dos membros da sociedade civil para compor o CMPC, a Comissão Transitória Eleitoral, será constituída por 4 (quatro) representantes do atual conselho, preferencialmente do Poder Público, sendo escolhidos em reunião registrada em ata.

 

3.                  DA ESTRUTURAÇÃO DOS SETORIAIS

3.1.            Para os fins deste Edital considera-se:

3.1.1.      Setorial ou subsistema: espaço coletivo de articulação, representação e deliberação dos interesses das artes e culturas e afins;

3.1.2.      Segmento: subgrupo por afinidade artística, estética ou cultural que participa do setorial afim.

3.2.            Os setoriais ou subsistemas deverão contar com um número mínimo de 5 (cinco) participantes.

3.3.            Cada setorial será constituído por diferentes segmentos preestabelecidos exclusivamente conforme a Tabela de Representações constante do Anexo I da Lei Municipal 2008/2015.

3.3.1.      Participam com direito a voz e voto dos setoriais das artes, culturas e consumidores de cultura, pessoas oriundas dos segmentos a ele ligados, identificadas por meio de carteira profissional, declaração ou documento comprobatório da respectiva atuação no segmento ou por autodeclaração de sua atuação e reconhecido entre os presentes.

3.4.            A estruturação do setorial se dará em data específica conforme subitem 5.1.1 com a presença da Comissão Eleitoral Transitória, ou pessoa por ela designada, conduzindo a reunião.

3.5.            Para a validação da eleição do setorial, será necessária a deliberação por maioria simples dos componentes, respeitando a quantidade mínima de representação conforme subitem 3.2 deste Edital.

3.5.1.      A comprovação da participação no setorial ocorrerá por meio de assinatura em lista de presença fornecida pelo CMPC, por meio da Comissão Eleitoral Transitória, mediante formulário próprio.

3.6.            Cada setorial registrado junto ao CMPC, por meio da Comissão Eleitoral Transitória, terá direito à eleição de um conselheiro titular e um suplente.

 

4.                  DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS

4.1.            Após a estruturação dos setoriais e reconhecimento da coordenação prevista neste Edital, proceder-se-á à eleição dos conselheiros, titulares e suplentes, na mesma reunião plenária setorial.

4.2.            Os representantes, titulares e suplentes, dos setoriais das artes, culturas e consumidores de cultura ao CMPC serão eleitos pelos participantes dos setoriais ou subsistemas de cultura, devidamente estruturados conforme o item 3 deste Edital.

4.3.            Os representantes, titulares e suplentes, deverão contemplar segmentos diferentes dentro do setorial.

4.4.            Para a validação da eleição dos conselheiros do setorial será necessária a deliberação por maioria simples dos componentes, respeitando a quantidade mínima de representação conforme subitem 3.2 deste Edital.

4.5.            Para efeitos de eleição, considerar-se-á eleito, por setorial, o candidato mais votado como titular e o segundo mais votado como suplente.

4.6.            Havendo empate, far-se-á segunda votação somente com os candidatos empatados.

4.7.            Após o resultado das eleições, as coordenações setoriais deverão comunicar os nomes e dados dos representantes titular e suplente, à Comissão Transitória Eleitoral, por meio de ofício assinado por pelo menos 02 (dois) coordenadores.

4.7.1.      Na falta da coordenação do setorial ou de sua assinatura, o ofício deverá ser emitido pela Comissão Eleitoral Transitória.

 

5.                  DAS INSCRIÇÕES E DO CALENDÁRIO

5.1.            A Assembleia Setoriais realizar-se-á no,Teatro do SESC localizado na Teatro do SESC , localizado à Rua Marcírio Dias Longaray, 01, Centro, respeitando as normas de distanciamento vigente. Conforme disposto abaixo:

5.1.1.      Primeira chamada dia 19 de fevereiro de 2021 às 18h30min, sendo a segunda chamada às 19h em qualquer número de representantes.

5.2.            Os interessados em se eleger como conselheiros, titulares ou suplentes, de cada setorial poderão efetuar sua inscrição de 20 de fevereiro até o dia da plenária eleitoral correspondente, desde que sejam atuantes em algum dos segmentos que constituem o setorial.

5.3.            São elegíveis à coordenação setorial e como membros do Conselho, os candidatos da sociedade civil que atendam aos seguintes requisitos:

5.3.1.      Ser residente e domiciliado no município de Camaquã/RS;

5.3.2.      Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da inscrição;

5.3.3.      Ter atuação nas áreas de artes e culturas;

5.3.4.      Ser consumidor de cultura vinculado aos segmentos previstos neste Edital;

5.3.5.      Não estar vinculado a nenhum dos órgãos dirigentes de representação do Poder Público, descritos no subitem 1.2.2 deste Edital.

5.3.6.      Estar cadastrado no Conselho de Políticas Culturais.

5.3.7.      No ato de inscrição, para coordenação ou conselheiro, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

5.3.8.      Ficha de inscrição fornecida em modelo oficial pela Comissão Eleitoral Transitória;

5.3.9.      Comprovação de atuação na área de artes e culturas, por meio de carteira profissional, declaração ou documento comprobatório da respectiva atuação no segmento, ou por autodeclaração de sua atuação e reconhecido entre os presentes, por votação.

5.3.10.  Serão disponibilizadas urnas volantes em locais de grande circulação na cidade,visando democratizar e divulgar a eleição e as candidaturas.

 

6.                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

6.1.            Os membros do CMPC não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o Município de Camaquã/RS.

6.2.            Após recebimento dos ofícios com os nomes dos representantes eleitos nas assembleias setoriais, os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho serão nomeados por meio de decreto do Chefe Poder do Executivo.

6.3.            Os conselheiros eleitos deverão comparecer a sede da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude para entrega de cópia dos documentos pessoais e preenchimento de cadastro.

6.4.            O ato da inscrição implica na aceitação e concordância com as normas contidas neste Edital.

6.5.            Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude.

6.6.            Os casos omissos relativos ao processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral Transitória, ad referendum do CMPC.

 

 

Camaquã, 10 de fevereiro de 2021.

 

Alceu Amaral da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Política Culturais

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