Jurisdição fica a cargo do município no trecho conhecido por “faixa sem lei”
O Governo Municipal, recebeu esta semana ofício do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS), o qual foi encaminhado pelo Diretor do DAER, Luciano Faustino da Silva.
A finalidade do ofício foi em questão ao trecho da RS-350, conhecido por “faixa sem lei”, o qual não faz mais parte da malha rodoviária estadual, portanto, o município tem jurisdição sobre o segmento, bem como, quanto à fiscalização, assim pode providenciar as modificações necessárias, como acionar o auxílio a Brigada Militar em situações atípicas. Esta jurisdição fica a cargo do município, até o momento da duplicação da BR-116, logo após passa novamente para o DAER.