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JAN
17
17 JAN 2022
SAÚDE
NOTA SOBRE O AUMENTO DO PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
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A Prefeitura Municipal de Camaquã, através da Secretaria Municipal da Saúde, vem a público informar o seu posicionamento ante o aumento do piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.
Em atendimento ao que preconiza o art. 9º-A, § 1º, da Lei Nacional nº 11.350/2006, redação data pela Lei Nacional nº 13.708/2018, e com o intuito de valorizar o servidor, a Administração Pública Municipal de Camaquã criou o Plano de Carreira para essas categorias, através da Lei Municipal nº 2.300/2019, cumprindo também o respectivo piso salarial.
Em reforço a esse entendimento, a própria Lei Municipal, em seu art. 8º, § 2º, prevê que “O piso salarial será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022, nos termo da Lei Federa nº 11.350/2006”.
Assim, o piso salarial é fixado pela mencionada Lei Nacional e a definição para o ano de 2022 ainda está em tramitação no Congresso Nacional. A previsão é de que seja definido nos próximos dias.
Desta forma, a Administração Pública Municipal de Camaquã esclarece, através desta nota, que tão logo haja a definição do novo piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para implementá-lo em nossa cidade. Caso a folha de janeiro seja encerrada antes dessa definição, o pagamento será realizado de forma retroativa, nos exatos termos da lei.
 
Camaquã, 17 de janeiro de 2022.
Renato Sanhudo Nunes
Secretário Municipal da Saúde
 
 
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