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Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Carlos Henrique Dias Brasil
Funcionamento: das 8h às 12h e 13h30min às 17h30min
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Em 1990, sob a inspiração democrática da Constituição de 1988, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei N° 8.069/90, que reconheceu os direitos para as crianças e adolescentes sob a perspectiva da proteção integral e criou instrumentos para sua efetivação. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260 que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte de seu Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O que é o COMDICA

Em 20 de outubro de 1995 foi promulgada a Lei nº 33/1995, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão deliberativo e fiscalizador, de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, deliberação e controle de matéria de sua competência.

O COMDICA é o órgão encarregado do estudo da solução dos problemas relativos à criança e do adolescente, especialmente no que se refere ao planejamento e execução de programas de proteção e sócio educativos a eles destinados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. O COMDICA mantém registro da inscrição e alteração dos programas das entidades governamentais e não governamentais , com seus regimes de atendimento, comunicando os registros ao Conselho Tutelar e à autoridade Judiciária competente.

Este Conselho atua como um instrumento formulador das Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA -, que tem como finalidade, articular as ações governamentais  e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
 

Como contribuir com o COMDICA

O COMDICA está visando sensibilizar as empresas e pessoas físicas para este valioso instrumento e arrecadar os recursos necessários para serem aplicados nos inúmeros projetos que são desenvolvidos em nosso Município em favor das nossas crianças e adolescentes. Todo cidadão ou empresa que aderir a esta campanha estará demonstrando preocupação com a situação da infância e da juventude participando do fortalecimento de uma sociedade mais livre, justa e solidária e investindo no futuro.

Pessoas Físicas: Como contribuir?

- Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração do Imposto de Renda completo, você pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido.

- As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.

- Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta Lei.

- Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança.

- A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Pessoa Jurídica: Como contribuir?

- Toda empresa tributada pelo lucro real podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu Imposto de Renda Devido, ou seja, a sua empresa paga 99% do seu Imposto ao Governo Federal e destina 1% do seu imposto para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e adolescentes do Município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor de contribuição é ônus da União e não do Contribuinte.

- A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do Imposto de Renda, de acordo com a forma de tributação escolhida ou exigida.

- Para saber se sua empresa pode utilizar do Benefício Fiscal consulte o seu Contador.


Contatos
E-mail: [email protected]

Endereço: Rua João de Oliveira, 55 – Camaquã RS

Telefones: 51 3671.5463/3671.2747

Presidente do COMDICA: Carlos Henrique Dias Brasil

Vice-Presidente: 

LEI Nº 1.994, DE 10 DE AGOSTO DE 2015. COMDICA - Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e dá outras providências. Clique e veja

 

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