Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade é uma lei federal (Lei Federal no 10.257/2001) que diz como deve ser feita a política urbana em todo o país. Seu objetivo é garantir o Direito à Cidade para todos e, para isso, traz algumas regras para se organizar o território do município.
É ele que detalha e desenvolve os artigos 182 e 183 do capítulo de política urbana da Constituição Federal.
Cada Município deve escolher, dentre os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, aqueles que mais ampliem as condições favoráveis para financiar o desenvolvimento urbano (Outorga Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir, etc.)