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IPTU


IPTU 2023

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Prorrogados os Descontos do IPTU 2023

O pagamento do IPTU 2023 poderá ser efetuado do seguinte modo:


- PARCELA ÚNICA: vencimento 30/06/2023 – desconto 10% (dez por cento)

PARCELAMENTO:

Vencimento da 1ª, 2ª e 3ª parcela ocorreu no dia 30/05/2023
Vencimento das demais parcelas: dia 08 ou próximo dia útil de cada mês
Valor mínimo da parcela: R$10,00

O pagamento, até o vencimento, poderá ser efetuado nos seguintes estabelecimentos: Banco do Brasil, Banco do Estado o Rio Grande do Sul, Caixa Econômica Federal e agências lotéricas. Pague com cartão de crédito ou débito na Tesouraria da Prefeitura.

Após o vencimento, o pagamento deverá ser feito exclusivamente na Tesouraria do Município.

Os acréscimos legais são:
- juros de 1% a.m. – (Lei 65/1989)
- multa de 0,33% a.d. (máximo: 20%).  (Lei 153/2000)

 
Link da Lei: https://www.camaracq.rs.gov.br/documento/lei-complementar-no-51-de-9-de-novembro-de-2021-60715

 
 
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