- EM 2 PARCELAS (boleto/carnê): vencimento 08/04/2023 e 08/05/2023 - desconto 10% (dez por cento)
- EM 4 PARCELAS (no cartão de crédito): vencimento 08/04/2023 - desconto 10% (dez por cento)
PARCELAMENTO:
Vencimento da 1ª parcela: 08/03/2023
Vencimento das demais parcelas: dia 08 ou próximo dia útil
Valor mínimo da parcela: R$10,00
O pagamento, até o vencimento, poderá ser efetuado nos seguintes estabelecimentos: Banco do Brasil, Banco do Estado o Rio Grande do Sul, Caixa Econômica Federal e agências lotéricas. Pague com cartão de crédito ou débito na Tesouraria da Prefeitura.
Após o vencimento, o pagamento deverá ser feito exclusivamente na Tesouraria do Município.
Os acréscimos legais são:
- juros de 1% a.m. – (Lei 65/1989)
- multa de 0,33% a.d. (máximo: 20%). (Lei 153/2000)