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Carta de Serviços
Atualizado em: 22/04/2024 às 14h58
Assistência Social
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Municipal
Recebe crianças e adolescentes, em estado de vulnerabilidade, bem como os destituídos de suas famílias, por determinação judicial.
O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta. 
O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. A Lei e suas atualizações podem ser conferidas  aqui.
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Serviço para:
CIDADÃO
Etapas do Serviço
As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.

Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem.

Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.

Não desmembramento de grupos de irmãos.

Participação na vida da comunidade local.

Preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo. 
Requisitos
O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Responsável pelo serviço:
Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho, e do Desenvolvimento Social
Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho, e do Desenvolvimento Social
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) 
TELEFONE:
(51) 3671-3090
ENDEREÇO:
Av. Olavo Moraes, 423
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social
Diego Garcia
ATENDIMENTO:
8h às 12h e 13h30min às 17h
TELEFONE:
(51) 3671-2747
ENDEREÇO:
Rua João de Oliveira, 55
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