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Junta Digital é a prestação de serviço de Registro Empresarial 100% pela internet, com assinatura digital, segurança jurídica e confiabilidade, garantindo maior acessibilidade do empresário aos serviços da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCISRS com rapidez, comodidade e segurança, 24h por dia e 7 dias por semana.
Benefícios da migração digital ao empresário:
Serviço disponível 24h por dia e 7 dias por semana;
Elimina o deslocamento até a Junta Comercial ou ao Escritório Regional;
Otimiza os custos para o Registro Empresarial;
Reduz o prazo de registro de documentos;
Possibilita o acompanhamento do fluxo do processo.
Requerimento assinado por administrador ou sócio ou procurador com poderes específicos (instrumento de mandato deverá ser apresentado), ou por terceiro interessado devidamente identificado.
A procuração a ser utilizada nos procedimentos de registro digital, sempre com poderes específicos e expressos para a prática do ato que se pretende arquivar (art. 661, §1º, in fine, CC/2002), poderá ser apresentada das seguintes formas:
Mediante requerimento próprio, em formato eletrônico, como documento digital assinado pelo outorgante por meio de certificação A3.
Apresentada como anexo ao ato principal (cópia da procuração digitalizada), na forma de instrumento público ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de declaração, atestando que o documento é verdadeiro e confere com o respectivo original.
Mediante requerimento próprio em papel (procuração física), a ser protocolada.
- Instrumento a ser registrado em conformidade com as prescrições legais (contrato, alteração, ato constitutivo de EIRELI, ata de assembleia de Sociedade Anônima ou Cooperativa, extinção, etc.) - Vide anexos da IN 38/DREI, através do linkhttps://jucisrs.rs.gov.br/legislacao
- Ficha do Cadastro Nacional (FCN), preenchida no módulo integrador.
- DBE (quando necessário);
- Consulta de viabilidade (quando necessário);
- Guias e respectivos comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes (Guia de Arrecadação); Ver Tabela de Preçoshttps://jucisrs.rs.gov.br/tabela-de-precos
- Cópia autenticada da identidade dos administradores (quando nomeados);
- Declaração de desimpedimento para exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no contrato se essa não constar em cláusula própria (quando nomeado);
- Aprovação prévia do órgão governamental (conforme IN 14/DREI).