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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/03/2024 às 05h54
Indústria e Comércio
Junta Digital
Junta Digital é a prestação de serviço de Registro Empresarial 100% pela internet, com assinatura digital, segurança jurídica e confiabilidade, garantindo maior acessibilidade do empresário aos serviços da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCISRS com rapidez, comodidade e segurança, 24h por dia e 7 dias por semana.
 
Benefícios da migração digital ao empresário:
 
Serviço disponível 24h por dia e 7 dias por semana;
Elimina o deslocamento até a Junta Comercial ou ao Escritório Regional;
Otimiza os custos para o Registro Empresarial;
Reduz o prazo de registro de documentos;
Possibilita o acompanhamento do fluxo do processo.
 
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online

Documentação
Ter acesso à internet;
Arquivo no formato PDF/A;
 
Para fazer o registro é preciso apresentar os documentos indicados no link https://jucisrs.rs.gov.br/documentacao-para-registro
 
Requerimento assinado por administrador ou sócio ou procurador com poderes específicos (instrumento de mandato deverá ser apresentado), ou por terceiro interessado devidamente identificado.
 
A procuração a ser utilizada nos procedimentos de registro digital, sempre com poderes específicos e expressos para a prática do ato que se pretende arquivar (art. 661, §1º, in fine, CC/2002), poderá ser apresentada das seguintes formas:
 
  1. Mediante requerimento próprio, em formato eletrônico, como documento digital assinado pelo outorgante por meio de certificação A3.
    Apresentada como anexo ao ato principal (cópia da procuração digitalizada), na forma de instrumento público ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de declaração, atestando que o documento é verdadeiro e confere com o respectivo original.
    Mediante requerimento próprio em papel (procuração física), a ser protocolada.
 
OBS: No link https://jucisrs.rs.gov.br/procuracao-para-registro-digital é disponibilizado ao usuário modelos de procurações.
 
- Instrumento a ser registrado em conformidade com as prescrições legais (contrato, alteração, ato constitutivo de EIRELI, ata de assembleia de Sociedade Anônima ou Cooperativa, extinção, etc.) - Vide anexos da IN 38/DREI, através do link https://jucisrs.rs.gov.br/legislacao
 
Empresário Individual http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-I-Manual-de-Registro---Empresario-Individual-16abr18.pdf
 
Sociedade Limitada http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-II-IN-38-2017-Manual-de-Registro-LTDA---alterado-pela-IN-40-2017--16abr18.pdf
 
Sociedade Anônima
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-III-IN-38-2017-Manual-de-Registro-SA---alterado-pela-IN-40-2017--16abr18.pdf
 
Cooperativa
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-IV-IN-38-2017-Manual-de-Registro-Cooperativa---alterado-pela-IN-40-2017--16abr18.pdf
 
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/ANEXOS/Anexo-V-IN-38-2017-Manual-de-Registro-EIRELI---alterado-pela-IN-40-2017--16abr18.doc.pdf
 
- Ficha do Cadastro Nacional (FCN), preenchida no módulo integrador.
DBE (quando necessário);
Consulta de viabilidade (quando necessário);
- Guias e respectivos comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes (Guia de Arrecadação); Ver Tabela de Preços https://jucisrs.rs.gov.br/tabela-de-precos
- Cópia autenticada da identidade dos administradores (quando nomeados);
- Declaração de desimpedimento para exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no contrato se essa não constar em cláusula própria (quando nomeado);
- Aprovação prévia do órgão governamental (conforme IN 14/DREI).
 
Documentação para Registro
https://jucisrs.rs.gov.br/documentacao-para-registro
 
O registro de uma empresa que exercerá atividade empresária e de cooperativas é feito na Junta Comercial do Estado.
 
Após a abertura, suas alterações e extinção também deverão ser registradas na Junta Comercial do Estado.
 
Responsável pelo serviço:
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul
Responsável pelo atendimento
ENDEREÇO:
https://jucisrs.rs.gov.br/
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria do Desenvolvimento, Inovação, Cultura e Turismo
Secretaria do Desenvolvimento, Inovação, Cultura e Turismo
Clayton Dworzecki
ATENDIMENTO:
das 8h às 12h e 13h30min às 17h30min
TELEFONE:
(51) 3692.2150
ENDEREÇO:
Rua José Antônio Pires, 396
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