Autorização, licenciamento e declaração sobre atividades que de alguma forma venham a impactar o ambiente localmente, buscando desta forma minimizar os impactos causados pelos empreendimentos potencialmente poluidores.
Todas as atividades licenciáveis de impacto local, estão discriminadas na resolução
CONSEMA 372 e a
288/14 e as demais
375/18,
379/18 e
395/19 foram as que complementaram ou alteraram a 372/18, e na resolução
COMACA 03.
As licenças prévias têm o prazo de validade de 2 anos, podendo ser renovadas. Para caso de renovação o encaminhamento deverá ser via protocolo com 60 dias antes do vencimento da licença.
As licenças de instalações têm o prazo de validade de 2 a 5 anos dependendo do cronograma de execução apresentado no projeto. Da mesma forma de licença prévia a solicitação de renovação da licença deve obedecer ao prazo de 60 dias antes do vencimento.
As licenças de operações têm o prazo de validade de 4 anos, podendo ser renovadas. O prazo para renovação obedece aos prazos supracitados.