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Todos os procedimentos necessários para o pagamento integral ou parcelado dos débitos (nos termos estabelecidos em Lei) poderão ser realizados no Setor de Arrecadação Fiscal.
IMPORTANTE: O parcelamento somente será efetivado após a apresentação de todos os documentos solicitados pelos servidores do Setor de Arrecadação Fiscal.
Etapas do Serviço
Atendimento presencial
Contribuinte comparece ao Setor Arrecadação Fiscal e retira a guia para pagamento integral ou, no caso de parcelamento, paga-se a primeira parcela e assina o Termo de Parcelamento.
Requisitos
IMPORTANTE: O parcelamento somente será efetivado após a apresentação de todos os documentos solicitados pelos servidores do Setor de Arrecadação Fiscal.
OBSERVAÇÕES: O parcelamento deverá ser formalizado pelo contribuinte ou procurador mediante juntada de instrumento procuratório com poderes para tanto (procuração com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato). A primeira parcela deverá ser paga no dia da efetivação do parcelamento, mediante guia a ser fornecida ao contribuinte