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LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 85 da Lei nº 509, de 31 de dezembro de 1979 - Código Tributário Municipal.

O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se os §§ 2º, 3º e 4º do art. 85 da Lei nº 509, de 31 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de dezembro de 2019.

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Marcos Soares Reinaldo

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 31 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera os arts. 108, 109, 112 e 113, bem como o anexo VI, da Lei Complementar nº 509, de 28 de dezembro de 1979 – Código Tributário Municipal. 31/12/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a redação do art. 137 da Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979 e dá outras providências. (Formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU). 09/11/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o art. 26 e acrescenta os arts. 26-A, 26-B e 26-C na Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979. 29/09/2021
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