LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 85 da Lei nº 509, de 31 de dezembro de 1979 - Código Tributário Municipal.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se os §§ 2º, 3º e 4º do art. 85 da Lei nº 509, de 31 de dezembro de 1979.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de dezembro de 2019.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Marcos Soares Reinaldo
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 51, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 | Altera a redação do art. 137 da Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979 e dá outras providências. (Formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU). | 09/11/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 29 DE SETEMBRO DE 2021 | Altera o art. 26 e acrescenta os arts. 26-A, 26-B e 26-C na Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979. | 29/09/2021 |