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LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 09 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Plano de Carreira servidores
Em vigor

O PREFEITO DE CAMAQUÃ EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas doze vagas para o cargo de Oficial Administrativo, alterando o Quadro I do Anexo II da Lei Complementar nº 1.551, de 14 de junho de 2011, conforme segue:

 

  

NÍVEL

PADRÃO

CARGO

VAGAS ACRESCIDAS

II

6

Oficial Administrativo

12

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 9 de janeiro de 2020.

 

 

JAIR MARTINS

Prefeito de Camaquã em exercício

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Marcos Soares Reinaldo

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 28 DE MARÇO DE 2022 Cria os cargos de Fiscal de Posturas e Analista de Controle Interno, reestrutura cargos, bem como acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 1.551, de 14 de junho de 2011 e dá outras providências. 28/03/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 28 DE MARÇO DE 2022 Cria o cargo de Secretário de Escola e faz o enquadramento na Lei Complementar nº 1.551, de 1 de junho de 2011, e dá outras providências. 28/03/2022
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