O PREFEITO DE CAMAQUÃ EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - Orçamento de Investimento.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita total nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento é estimada em R$ 212.300.000,00 (duzentos e doze milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL - R$ |
1. RECEITAS CORRENTES |
168.847.400,00 |
Receita de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria |
33.520.000,00 |
Receita de Contribuições |
1.784.000,00 |
Receita Patrimonial |
813.200,00 |
Receita Agropecuária |
6.300,00 |
Receita de Serviços |
132.600,00 |
Transferências Correntes |
151.370.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
537.900,00 |
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TOTAL DAS DEDUÇÕES |
21.749.600,00 |
(-) Deduções para Formação do FUNDEB |
18.520.000,00 |
(-) Outras Deduções da Receita |
3.229.600,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.454.300,00 |
Operações de Crédito |
5.936.000,00 |
Alienação de Bens |
2.900,00 |
Transferência de Capital |
246.400,00 |
Outras Receitas de Capital |
79.900,00 |
SUB-TOTAL20 |
172.680.000,00 |
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I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – AUTARQUIA-RPPS: |
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1. RECEITAS CORRENTES |
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Receita de Contribuições |
5.730.000,00 |
Receita Patrimonial |
7.482.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
228.000,00 |
Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias |
26.180.000,00 |
SUB-TOTAL |
39.620.000,00 |
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RECEITA TOTAL |
212.300.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 212.300.000,00 (duzentos e doze milhões e trezentos mil reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 137.170.000,00;
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 69.194.000,00;
III - no Orçamento de Investimento, em R$ 5.936.000,00.
Art. 5º A Despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes deste Projeto de Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA |
TOTAL - R$ |
1. DESPESAS CORRENTES |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
139.862.100,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
600.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
47.883.737,96 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
|
Investimentos |
10.946.995,64 |
Inversões Financeiras |
3.790.100,00 |
Amortização da Dívida |
1.500.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS |
6.400.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREFEITURA |
1.317.066,40 |
DESPESA TOTAL |
212.300.000,00 |
II – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO (Lei nº 4.320. art. 2º, § 1º, I)
DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL - R$ |
LEGISLATIVA |
8.475.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
28.277.500,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
878.100,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
9.043.779,36 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
31.700.000,00 |
SAÚDE |
29.684.031,16 |
TRABALHO |
1.000,00 |
EDUCAÇÃO |
56.458.374,12 |
CULTURA |
315.500,00 |
URBANISMO |
10.311.731,12 |
HABITAÇÃO |
200,00 |
SANEAMENTO |
451.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
459.131,12 |
AGRICULTURA |
2.063.062,24 |
INDÚSTRIA |
2.200,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
41.000,00 |
TRANSPORTE |
1.648.324,48 |
DESPORTO E LAZER |
258.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
24.515.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
7.717.066,40 |
TOTAL DA DESPESA |
212.300.000,00 |
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei nº 2.327, de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, os anexos atualizados contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentário e o Demonstrativo por Órgão, estão definidos nos Anexos que integram o presente Projeto de Lei.
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 8º Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de créditos suplementares, até o limite de 10% da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Sociais respeitadas às prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
III - excesso de arrecadação.
§ 1º As Autorizações de que tratam este artigo abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Para fins do Inciso II, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 9º Além dos créditos suplementares autorizados no artigo anterior, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 12. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 14. O Poder executivo poderá efetuar alterações no código e descrições das naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN ou pelo Tribunal de Contas do Estado -TCE-RS.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 9 de janeiro de 2020.
JAIR MARTINS
Prefeito de Camaquã em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Marcos Soares Reinaldo
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2372, 03 DE JUNHO DE 2020 | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que trata a Lei nº 2.327, de 21 de outubro de 2019. | 03/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2340, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que trata a Lei nº 2.327, de 21 de outubro de 2019. | 14/11/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2339, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que trata a Lei nº 2.327, de 21 de outubro de 2019. | 14/11/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2338, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, de que trata a Lei nº 2.206, de 18 de setembro de 2018. | 14/11/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2334, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, de que trata a Lei nº 2.206, de 18 de setembro de 2018. | 08/11/2019 |