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LEI ORDINÁRIA Nº 2347, 09 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor

O PREFEITO DE CAMAQUÃ EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - Orçamento de Investimento.
 

CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I
Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita total nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento é estimada em R$ 212.300.000,00 (duzentos e doze milhões e trezentos mil reais).
 

Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
 

 

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL  -   R$

1. RECEITAS CORRENTES

168.847.400,00

Receita de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria

33.520.000,00

Receita de Contribuições

1.784.000,00

Receita Patrimonial

813.200,00

Receita Agropecuária

6.300,00

Receita de Serviços

132.600,00

Transferências Correntes

151.370.400,00

Outras Receitas Correntes         

537.900,00

 

 

TOTAL DAS DEDUÇÕES

21.749.600,00

(-) Deduções para Formação do FUNDEB

18.520.000,00

(-) Outras Deduções da Receita

3.229.600,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.454.300,00

Operações de Crédito

5.936.000,00

Alienação de Bens

2.900,00

Transferência de Capital

246.400,00

Outras Receitas de Capital

79.900,00 

SUB-TOTAL20

172.680.000,00

 

 

I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – AUTARQUIA-RPPS:

 

 

 

1. RECEITAS CORRENTES

 

Receita de Contribuições

5.730.000,00

Receita Patrimonial

7.482.000,00

Outras Receitas Correntes

228.000,00

Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

26.180.000,00

SUB-TOTAL

39.620.000,00

 

 

RECEITA TOTAL

212.300.000,00

 


Seção II
Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 212.300.000,00 (duzentos e doze milhões e trezentos mil reais), sendo: 
 

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 137.170.000,00;

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 69.194.000,00;

III - no Orçamento de Investimento, em R$ 5.936.000,00.
 

Art. 5º A Despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes deste Projeto de Lei, com os seguintes desdobramentos: 

I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

GRUPO DE DESPESA

TOTAL - R$

1. DESPESAS CORRENTES

 

Pessoal e Encargos Sociais

139.862.100,00

Juros e Encargos da Dívida

600.000,00

Outras Despesas Correntes

47.883.737,96

2. DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

10.946.995,64

Inversões Financeiras

3.790.100,00

Amortização da Dívida

1.500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS

6.400.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREFEITURA

1.317.066,40

DESPESA TOTAL

212.300.000,00

 

 

II – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO (Lei nº 4.320. art. 2º, § 1º, I)

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL - R$

LEGISLATIVA

8.475.000,00

ADMINISTRAÇÃO

28.277.500,00

SEGURANÇA PÚBLICA

878.100,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

9.043.779,36

PREVIDÊNCIA SOCIAL

31.700.000,00

SAÚDE

29.684.031,16

TRABALHO

1.000,00

EDUCAÇÃO

56.458.374,12

CULTURA

315.500,00

URBANISMO

10.311.731,12

HABITAÇÃO

200,00

SANEAMENTO

451.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

459.131,12

AGRICULTURA

2.063.062,24

INDÚSTRIA

2.200,00

COMERCIO E SERVIÇOS

41.000,00

TRANSPORTE

1.648.324,48

DESPORTO E LAZER

258.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

24.515.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

7.717.066,40

TOTAL DA DESPESA

212.300.000,00

 

 

Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei nº 2.327, de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, os anexos atualizados contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
 

Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentário e o Demonstrativo por Órgão, estão definidos nos Anexos que integram o presente Projeto de Lei.
 

Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de créditos suplementares, até o limite de 10% da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Sociais respeitadas às prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
 

I - anulação parcial ou total de dotações;

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e

III - excesso de arrecadação.
 

§ 1º As Autorizações de que tratam este artigo abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
 

§ 2º Para fins do Inciso II, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
 

Art. 9º Além dos créditos suplementares autorizados no artigo anterior, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
 

I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
 

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 10. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados.

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
 

Art. 12. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
 

Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
 

Art. 14. O Poder executivo poderá efetuar alterações no código e descrições das naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN ou pelo Tribunal de Contas do Estado -TCE-RS.
 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 9 de janeiro de 2020.

 

JAIR MARTINS

Prefeito de Camaquã em exercício

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Marcos Soares Reinaldo

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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