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DECRETO EXECUTIVO Nº 23210, 16 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): COVID-19
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Vinculada
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23/03/2020
Vinculada pelo(a) Decreto Executivo 23287
Alterada
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02/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23303
Alterada
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01/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23374
Alterada
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04/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 22376
Alterada
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15/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23443
Alterada
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29/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23514
Alterada
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06/07/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23604
Alterada
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30/07/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23651
Alterada
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28/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23723
Alterada
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23/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23769
Alterada
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20/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23818
Alterada
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17/03/2021
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 24188
Vinculada
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29/04/2021
Vinculada pelo(a) Decreto Executivo 24492
Revogada Parcialmente
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29/04/2021
Revogada Parcialmente pelo(a) Decreto Executivo 24491
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
08/07/2021
Revogada Parcialmente pelo(a) Decreto Executivo 24668

DECRETO Nº 23.210, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

Estabelece medidas necessárias

considerando o Covid-19.

        

IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os Secretários Municipais adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:

I – de todos os eventos da Prefeitura;

II – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, no período de 17 de março a 12 abril de 2020, com retorno no dia 13 de abril;
 II – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, no período de 17 de março a 30 abril de 2020, com retorno no dia 2 de maio de 2020;(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23303, 02 DE ABRIL DE 2020)
II – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, no período de 2 de maio a 31 maio de 2020, com retorno no dia 01 de junho de 2020; (Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23374, 01 DE MAIO DE 2020)

II – de aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no período de 17 de março a 31 de maio de 2020, com previsão de retorno no dia 01 de junho de 2020. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, aluno e escola, enquanto durar a situação de emergência;”(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 22376, 04 DE MAIO DE 2020)

II – de aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no período de  17 de março a 30 de junho de 2020. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, aluno e escola, enquanto durar a situação de emergência;(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23514, 29 DE MAIO DE 2020)
II – de aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no período de  17 de março a 31 de julho de 2020. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, aluno e escola, enquanto durar a situação de emergência;(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23604, 06 DE JULHO DE 2020)
II – de aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no período de  17 de março a 31 de agosto de 2020. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, aluno e escola, enquanto durar a situação de emergência;(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23651, 30 DE JULHO DE 2020)
II – de aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no período de  17 de março a 30 de setembro de 2020. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, aluno e escola, enquanto durar a situação de emergência(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23723, 28 DE AGOSTO DE 2020)
II – de aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no período de  17 de março até o final do ano letivo de 2020. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, aluno e escola, enquanto durar a situação de emergência;(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23769, 23 DE SETEMBRO DE 2020)
II – de aulas presenciais no âmbito das Redes Municipal e Estadual de Ensino, até o final do ano letivo de 2020. Neste período, na Rede Municipal de Ensino, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, aluno e escola, enquanto durar a situação de emergência;(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23818, 20 DE OUTUBRO DE 2020)
II – de aulas presenciais no âmbito das Redes Municipal de Ensino, no período de 10 de março a 30 de abril de 2021. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir à continuidade de acesso às atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, alunos e escolas;(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 24188, 17 DE MARÇO DE 2021)(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 24491, 29 DE ABRIL DE 2021)
III – as aulas, os cursos e os treinamentos em todas as escolas e as faculdades, privadas, e as demais instituições de ensino, de todos os níveis e os graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e as pré-escolas, situadas no território do município de Camaquã respeitarão os devidos cronogramas de aberturas e os protocolos estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.240 e Portaria Conjunta nº 01/2020.(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23769, 23 DE SETEMBRO DE 2020)(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 24188, 17 DE MARÇO DE 2021)

Art. 2º No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Município de Camaquã, fica recomendada a suspensão de:

I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;

I – aulas na educação básica e superior, em período de bandeira preta, adotando o retorno gradualmente das aulas, cursos e treinamentos em todas as escolas e instituições privadas, de todos os níveis, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, situadas no território do município de Camaquã, sendo que para o retorno respeitarão os devidos cronogramas de aberturas e os protocolos estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.771 e Portaria Conjunta nº 01/2020. Para instituições de Educação Infantil e privadas que atendem a Educação Básica e Superior, deverão receber autorização dos Planos de Contingência através do COE-E Municipal;(Redação dada pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 24188, 17 DE MARÇO DE 2021)(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 24491, 29 DE ABRIL DE 2021)

II – eventos em geral a fim de evitar aglomerações.(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 24668, 08 DE JULHO DE 2021)

III - dos pedidos de isenção de IPTU pelo período de 16 de março de 2020 até 14 de agosto de 2020(Incluído pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 23443, 15 DE MAIO DE 2020)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 16 de março de 2020.

 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

Registre-se e publique-se:

MARCOS SOARES REINALDO

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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