IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Retifica o artigo 3º e 26 do Decreto nº 23.290, de 25 de março de 2020 que “Declara Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã” os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 2º Não se aplica o disposto no “caput” às seguintes hipóteses:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
VI – (...)
VII - aos restaurantes e às lancherias, que poderão atender ao público,
caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as
medidas estabelecidas no art. 6º deste Decreto;
VIII - aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas
estabelecidas no art. 6º deste Decreto, atentos às especificações
contidas no § 7º deste artigo.
§ 3º (...)
§ 4º - Os restaurantes e lancherias obedecerão ao horário limite de fechamento estabelecido no § 3º deste artigo, e, exclusivamente aos sábados, poderão estender seu atendimento ao público até às 14h30min. O funcionamento destes, após os horários estabelecidos, deverá ocorrer apenas na modalidade delivery obedecendo o horário de fechamento estabelecido em seu alvará de funcionamento.
§ 5º (...)
§ 6º - (...)
§ 7º - Fica vedado o acesso ao público ao interior dos estabelecimentos que
comercializarem chocolates de forma concomitante com outros produtos não
essenciais listados no art. 26 deste Decreto, ficando de responsabilidade do comerciante a organização do distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros entre os clientes na parte externa do estabelecimento, vedado, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de incidirem as punições previstas no art. 44 deste Decreto;
(...)
Art. 26. (...)
§ 5º Fica autorizada a abertura dos estabelecimentos para a realização de vistorias e perícias pelo Corpo de Bombeiro Misto de Camaquã para fins de emissão ou renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 09 de abril de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO EXECUTIVO Nº 25927, 26 DE DEZEMBRO DE 2022 | Define como protocolo obrigatório a utilização de máscara facial junto aos Estabelecimentos de Saúde, e dá outras providências. | 26/12/2022 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 25395, 03 DE MAIO DE 2022 | Altera o Decreto Municipal nº 24.982, de 24 de novembro de 2021. | 03/05/2022 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 25289, 21 DE MARÇO DE 2022 | Altera o Decreto Municipal nº 24.982, de 24 de novembro de 2021. | 21/03/2022 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 25284, 17 DE MARÇO DE 2022 | Altera o Decreto Municipal nº 24.982, de 24 de novembro de 2021. | 17/03/2022 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 24982, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 | Reitera o estado de calamidade pública declarado no Município de Camaquã e adota as medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021. | 24/11/2021 |