O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 1.346, de 22 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
Parágrafo único. O vale-refeição a que se refere o caput do art. passa a ser considerado benefício permanente.”
Art. 2º O art. 3ºA da Lei nº 1.346, de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3ºA O valor mensal do vale-refeição devido a cada servidor será de R$ 390,00 e a contrapartida dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de um por cento do valor total dos vales.
Parágrafo único. O valor diário do vale-refeição será obtido por meio da divisão do valor mensal estabelecido no caput pelo número de dias úteis do respectivo mês (valor diário = valor mensal/dias úteis do mês).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do primeiro dia do mês de sua aprovação.
Art. 4º Revoga-se o art. 6º da Lei nº 1.346, de 2009.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de maio de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2610, 08 DE MARÇO DE 2023 | Altera o art. 3ºA da Lei nº 1.346, de 22 de dezembro de 2009. | 08/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2514, 10 DE MARÇO DE 2022 | Altera o art. 3ºA da Lei nº 1.346, de 22 de dezembro de 2009. | 10/03/2022 |