O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensado o cumprimento do exposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.110, de 22 de junho de 2017, durante o período em que perdurar a estiagem que atualmente atinge o Município, e desde que, o serviço seja utilizado para abertura de poços necessários a amenizar os efeitos da mesma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de maio de 2020, ou com o término da estiagem, caso ocorra antes do período anteriormente previsto.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 13 de maio de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento