O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 247 da Lei Complementar nº 390, de 31 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 247. (…)
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado excepcionalmente pelo período de seis meses, caso o Município esteja enfrentando Estado de Calamidade Pública devidamente declarada, na hipótese em que, para as contratações já autorizadas, não haja candidatos a serem nomeados ou admitidos e as circunstâncias impeçam, dificultem ou não recomendem a realização de novo Processo Seletivo, ainda que de forma simplificada.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de junho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.