Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 03 DE JULHO DE 2020
Em vigor
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 39, de 30 de dezembro de 2019, o qual passa a vigorar conforme o Anexo desta Lei.
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 3 de julho de 2020.

IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento

ANEXO V
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESCOLA LOCALIZADA
NA ZONA RURAL
 
A referida gratificação será paga de acordo com número de horas semanais
trabalhadas nas escolas rurais ou anexos de escolas urbanas localizados no meio
rural:
 
QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS VALOR
Até 11 horas R$ 50,00
De 12 a 21 horas R$ 100,00
De 22 a 31 horas R$ 150,00
De 32 a 41 horas R$ 200,00
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 3 de julho de 2020.

IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 03 DE JULHO DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 03 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia