LEI Nº 2.385, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Reconhece, como deficiência visual, a visão monocular no âmbito do Município de Camaquã.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como deficiência visual a visão monocular no âmbito do Município de Camaquã.
Art. 2º A pessoa com visão monocular, sendo reconhecida como deficiente visual, terá direito de acesso aos programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados às demais pessoas com outras deficiências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de julho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento