LEI Nº 2.391, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial, com recurso proveniente da redução orçamentária, no valor de R$ 24.000,00.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 conforme especificado no Anexo I.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto pela redução da dotação orçamentária, conforme especificado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 11 de setembro de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
06.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - FMS - RECURSOS VINCULADOS
103010107 – Assistência médica à população
2042 – Manutenção dos serviços de saúde
3.3.90.30 – Material de consumo ... R$ 24.000,00
Fonte: 4503
SOMA ... R$ 24.000,00
TOTAL ... R$ 24.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 11 de setembro de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
ANEXO II
REDUÇÃO:
06.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - FMS - RECURSOS VINCULADOS
103030035 – Assistência Farmacêutica
2046 – Medicamentos para Manut de Progr. de Distribuição
3.3.90.32 (380) – Material de distribuição gratuita ... R$ 24.000,00
Fonte: 4503
SOMA ... R$ 24.000,00
TOTAL ... R$ 24.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 11 de setembro de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã