Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 23.563, de 25 de junho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art.74 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a situação de pandemia em decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a possibilidade das instituições financeiras na liberação de financiamento mediante consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais a ser amortizado até 120 meses;
CONSIDERANDO a notícia de que as instituições financeiras estão suspendendo três parcelas mensais do pagamento do financiamento consignado, somando-as ao final do saldo devedor;
CONSIDERANDO a notícia da concessão da carência por 90 dias para o pagamento da primeira parcela para os novos empréstimos consignados;
CONSIDERANDO a manutenção ao respeito da autorização do § 1º do artigo 71, combinado com o § 1º do artigo 72 da Lei Municipal nº 390 de 2002 do desconto máximo de 30% da remuneração do servidor, bem como em consonância com a jurisprudência atual do TJ/RS (70080011083) e do STJ (AREsp 1675974);
D E C R E T A:
Art. 1º Prorrogar a vigência do Decreto nº 23.563, de 25 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do município de Camaquã”, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 22 de setembro de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.