IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 23.444, de 19 de maio de 2020 que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”, o qual passa a ter a seguinte redação apenas no período que antecede ao Natal, entre os dias 21 e 24 de dezembro de 2020:
“Art. 3º (…)
I - (…)
II - comércio e serviços em geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 (oito) às 20 (vinte) horas em todo território municipal, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 21 de dezembro de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 23784, 05 DE OUTUBRO DE 2020 | Retifica o inciso II do art. 3º ao Decreto nº 23.444 de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID19), no Município de Camaquã. | 05/10/2020 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 23782, 01 DE OUTUBRO DE 2020 | Revoga o art. 17 do Decreto nº 23.444 de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”. | 01/10/2020 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 23769, 23 DE SETEMBRO DE 2020 | Retifica o inciso II e inclui o inciso III ao artigo 1º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19”. | 23/09/2020 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 23600, 06 DE JULHO DE 2020 | Retifica o art. 15 do Decreto nº 23.444 de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”. | 06/07/2020 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 23561, 23 DE JUNHO DE 2020 | Retifica os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 15, 16, 17 e inclui os arts. 18, 19 e 20 ao Decreto nº 23.444 de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã. | 23/06/2020 |