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LEI ORDINÁRIA Nº 2425, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Subsídios
Revogada Totalmente
ALCINDES FRANCISCO DIAS, Prefeito Municipal de Camaquã,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e, Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro do Pessoal da Prefeitura, lotados no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, os cargos de Auxiliar da Provedoria, Auxiliar de Enfermagem e Motorista, com os vencimentos anuais de Cr$ 60.000,00 - Cr$ 372.000,00 e Cr$ 60.000,00 - respectivamente. (Hospital foi substituído pela Fundação Assistencial e Beneficente de Camaquã, instituída pela Lei nº 427, de 26 de novembro de 1976)

Parágrafo único. Os cargos ora criados que são isolados e de provimento efetivo, obedecerão as atribuições de ordem disciplinar, as constante do art. 8º e, as de obrigatoriedade, os do art. 25 e suas alíneas, ambos do decreto datado de 14 de dezembro de 1950, que baixa o regulamento para esse nosocômio.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício, sob o código 8.49.1 - PESSOAL VARIÁVEL - LETRA "C", "D", "E".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 1960.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 14 de outubro de 1960.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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