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LEI ORDINÁRIA Nº 2427, 25 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Altera as alíneas "d", "f", "g" e inclui a alínea "h", no inciso V do art. 3º da Lei nº 4, de 6 de janeiro de 1998, que “Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
(...)
IV – Dos Usuários:
(...)
d) um representante de Associações de Portadores de Deficiência Física (Associação dos Amigos Autistas e Deficientes Auditivos de Camaquã – AAADAC);
(...)
f) quatro representantes de Associações Comunitárias (Associação Comunitária do Bairro Viegas, Associação Comunitária do Bairro Carvalho Bastos, Associação Comunitária do Bairro Dona Tereza e União das Associações Comunitárias de Camaquã- UNIAC);
g) um representante da AAPECAM (Associação dos Aposentados e Pensionistas de Camaquã);
h) um representante da Associação Comercial e Industrial de Camaquã - ACIC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 25 de janeiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.