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LEI ORDINÁRIA Nº 2930, 29 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 39.000,00 destinados à suplementação da categoria econômica orçamentária, conforme especificada no Anexo I.
Art. 2º Servirá de recurso em igual valor para cobertura deste crédito suplementar, a redução orçamentária, conforme especificado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de janeiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR:
10.01 – SEC M CULTURA TURISMO LAZER DESPORTO JUV
278120103 – Promoção do Desporto e Lazer
2084 – Assessoria, Consultoria e Promoção do Desporto
3.3.50.41 (585) – Contribuições ... R$ 39.000,00
Fonte: 0001
SOMA: ... R$ 39.000,00
TOTAL ... R$ 39.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de janeiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
ANEXO II
REDUÇÃO:
10.01 – SEC M CULTURA TURISMO LAZER DESPORTO JUV
278120103 – Promoção do Desporto e Lazer
2084 – Assessoria, Consultoria e Promoção do Desporto
3.3.50.43 (3476) – Subvenções sociais ... R$ 5.000,00
3.3.90.31 (586) – Premiações Cult. Art. Cient. desp. outras ... R$ 4.000,00
3.3.90.39 (587) – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica ... R$ 30.000,00
Fonte: 0001
SOMA: ... R$ 39.000,00
TOTAL ... R$ 39.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de janeiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.