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LEI ORDINÁRIA Nº 2430, 29 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
ALCINDES FRANCISCO DIAS, Prefeito Municipal de Camaquã,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e, Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado feriado municipal e obrigatório o fechamento do comércio atacadista, varejista, indústrias em geral e repartições, nas datas abaixo designadas:
I - Fixo:
a) 12 de fevereiro - Nossa Senhora dos Navegantes;
b) 24 de junho - São João Batista;
c) 29 de junho - São Pedro;
d) 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora;
e) 8 de dezembro - Imaculada Conceição.
II - Móvel:
a) 26 de maio - Ascenção do Senhor;
b) 16 de junho - Corpo de Deus.
Art. 2º Quando o dia feriado cair num sábado ou segunda-feira, poderá o comércio abrir até as 12 horas.
Art. 3º Além dos feriados e dias santificados, objetos desta lei e constantes do art. 1º, é obrigatório a observância dos feriados decretados pelos Governo Federal e Estadual, ou sejam:
a) 1º de janeiro - Confraternização dos Povos;
b) 21 de abril - Dia de Tiradentes;
c) 1º de maio - Dia do Trabalho;
d) 7 de Setembro - Independência;
e) 20 de setembro - Revolução Farroupilha;
f) 15 de novembro - Proclamação da República;
g) 25 de dezembro - Natal.
Art. 4º Ficam isentas da observância, as casas comerciais constantes na alínea b do art. 194 do Código de Posturas (Lei nº 19, de 15 de fevereiro de 1949).
Art. 5º As penalidades pela não-observância aos art. 1º e 3º, serão as mencionadas no art. 199 do Código de Posturas (Lei nº 19, de 15 de fevereiro de 1949).
Art. 6º A relação dos dias feriados e santificados, discriminados nos art. 1º e 3º, somente vigorarão no ano de 1960.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. (Revoga integralmente a Lei nº 7, de 13 de fevereiro de 1948; Lei nº 22, de 23 de dezembro de 1949; Lei nº 5, de 11 de abril de 1951; Lei nº 22, de 31 de dezembro de 1951; Lei nº 46, de 13 de novembro de 1954; Lei nº 71, de 9 de fevereiro de 1956; Lei nº 123, de 17 de junho de 1958)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 12 de maio de 1960.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.