Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2430, 29 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Revogada Totalmente
ALCINDES FRANCISCO DIAS, Prefeito Municipal de Camaquã,

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e, Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado feriado municipal e obrigatório o fechamento do comércio atacadista, varejista, indústrias em geral e repartições, nas datas abaixo designadas:

I - Fixo:

a) 12 de fevereiro - Nossa Senhora dos Navegantes;
b) 24 de junho - São João Batista;
c) 29 de junho - São Pedro;
d) 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora;
e) 8 de dezembro - Imaculada Conceição.

II - Móvel:

a) 26 de maio - Ascenção do Senhor;
b) 16 de junho - Corpo de Deus.

Art. 2º Quando o dia feriado cair num sábado ou segunda-feira, poderá o comércio abrir até as 12 horas.

Art. 3º Além dos feriados e dias santificados, objetos desta lei e constantes do art. 1º, é obrigatório a observância dos feriados decretados pelos Governo Federal e Estadual, ou sejam:

a) 1º de janeiro - Confraternização dos Povos;
b) 21 de abril - Dia de Tiradentes;
c) 1º de maio - Dia do Trabalho;
d) 7 de Setembro - Independência;
e) 20 de setembro - Revolução Farroupilha;
f) 15 de novembro - Proclamação da República;
g) 25 de dezembro - Natal.

Art. 4º Ficam isentas da observância, as casas comerciais constantes na alínea b do art. 194 do Código de Posturas (Lei nº 19, de 15 de fevereiro de 1949).

Art. 5º As penalidades pela não-observância aos art. 1º e 3º, serão as mencionadas no art. 199 do Código de Posturas (Lei nº 19, de 15 de fevereiro de 1949).

Art. 6º A relação dos dias feriados e santificados, discriminados nos art. 1º e 3º, somente vigorarão no ano de 1960.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. (Revoga integralmente a Lei nº 7, de 13 de fevereiro de 1948; Lei nº 22, de 23 de dezembro de 1949; Lei nº 5, de 11 de abril de 1951; Lei nº 22, de 31 de dezembro de 1951; Lei nº 46, de 13 de novembro de 1954; Lei nº 71, de 9 de fevereiro de 1956; Lei nº 123, de 17 de junho de 1958)

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 12 de maio de 1960.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 26322, 17 DE ABRIL DE 2023 Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal com recurso proveniente da redução orçamentária, no valor de R$ 1.200.000,00. 17/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2621, 17 DE ABRIL DE 2023 Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal com recurso proveniente da redução orçamentária, no valor de R$ 1.200.000,00. 17/04/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 25373, 28 DE ABRIL DE 2022 Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por superávit financeiro, no valor de R$ 504.462,37. 28/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2536, 27 DE ABRIL DE 2022 Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por superávit financeiro, no valor de R$ 504.462,37. 27/04/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 25230, 29 DE MARÇO DE 2022 Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por superávit financeiro, no valor de 3.546.879,08. 29/03/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2430, 29 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2430, 29 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia