O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos XXIX e XXX da Resolução nº 4, de 13 de março de 1992, que trata do Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo, a fim de adequar os requisitos de provimento dos cargos de Assessor da Ouvidoria – CMCC e Assessor de Comunicação - CMCC, de provimento de Cargo em Comissão (CC).
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput do art. 1º cumprirão as competências e condições de habilitação dispostas nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º Os anexos desta Lei, contendo as descrições das atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos de Assessor da Ouvidoria - CMCC e de Assessor de Comunicação - CMCC, passam a integrar o rol de anexos da Resolução nº 4, de 13 de março de 1992, com os respectivos números subsequentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 4 de fevereiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.