O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.186, de 29 de junho de 2018, que trata da contratação de estagiário na Câmara de Vereadores de Camaquã, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º (...)
Parágrafo único. Fica criada 1 (uma) vaga de estágio de escolaridade de nível médio e/ou técnico, com preferência ao estudante de ensino superior dos cursos relacionados à área de Comunicação e Informação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 4 de fevereiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.