DECRETO Nº 24.187, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga prazo para pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – Exercício 2021, e dá outras providências.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 74, em seu inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Camaquã – RS, o arts. 24 e 137 da Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979 - Código Tributário do Município de Camaquã, e de acordo com o Memorando Interno nº 162, de 2021, da Secretaria Especial de Governo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as alterações impostas pelo Decreto Estadual nº 55.782, de 5 de março de 2021, dado o agravamento dos índices de ocupação em leitos reservados aos pacientes que testaram positivo para o novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 23.444, de 19 de maio de 2020 que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID19), no Município de Camaquã”
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia, que levou o Município a decretar Lockdown no período compreendido entre as 20 horas do dia 12 de março de 2021 e as 5 horas do dia 16 de março de 2021, através do Decreto nº 24.168, de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2021, até o dia 10 de maio de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 16 de março de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Municipal de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.