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LEI ORDINÁRIA Nº 2450, 08 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, Lei nº 2.402 de 30 de setembro de 2020.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Camaquã, para o exercício de 2021, Lei nº 2.402, de 30 de setembro de 2020, Emenda Modificativa na Secretaria Municipal da Educação e Desporto e Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Inovação, Cultura e Turismo, conforme indicado no Anexo I - Metas das Ações do Programa de Governo, constantes nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 8 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.