Acesse na íntegra
LEI LEGISLATIVA Nº 2453, 09 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar cessão de imóveis para a Município de Camaquã, sem ônus visando o interesse público e as atividades do Poder Executivo.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar cessão de imóvel para o Município de Camaquã, para uso da Prefeitura Municipal de Camaquã, visando o interesse público e as atividades de interesse do município. Parágrafo único. Terreno com extensão de 18,80m de frente, por 91,50m de fundo, ou seja, 1.720m² e 20dm², confrontando na frente a Leste, com a Praça 15 de Novembro; a Oeste, onde faz fundos, com propriedade de Maria das Dores Ribeiro; ao Norte, com propriedade do Dr. João Nunes de Campos e ao Sul, com a Av. Olavo Moraes, conforme transcrição sob nº 12.279, a folha 11v do livro nº 3- AL em 5 de outubro de 1961 do Registro de Imóveis, conforme certidão do registro de imóveis de Camaquã-RS, incluindo os prédios atualmente existentes.
Art. 2º O prazo de cessão a que se refere o art. 1º terá vigência a partir da aprovação desta Lei e terá prazo de dez anos podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 9 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.