Abre crédito suplementar no orçamento municipal no valor de R$ 52.259,96 por operação de crédito.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 52.259,96 destinado à suplementação das categorias econômicas orçamentárias, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito aberto através de Decretos, bem como os rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 16 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR:
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
154510069 – Vias urbanas
1043 – Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.30 (3671) – Material de consumo ... R$ 46.472,44
175120061 – Saneamento Geral
2093 – Serviços de drenagem e saneamento urbano
4.4.90.39 (3673) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ... R$ 5.787,52
Fonte: 1271
SOMA ... R$ 52.259,96
TOTAL: ... R$ 52.259,96
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 16 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã