Abre crédito adicional especial no orçamento municipal no valor de R$ 100.000,00 por auxílios e convênios a receber.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 em conformidade com a Lei nº 2.424, de 29 de dezembro de 2020, de acordo com o especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito do art. 1º, o excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse MAPA, Plataforma+Brasil nº 911723, de 2020, firmado através da Caixa Econômica Federal com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para aquisição de Patrulha Agrícola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 16 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
206060072 – Mecanização agrícola
1030 – Patrulha agrícola
4.4.90.52 – Equipamento e material permanente ... R$ 100.000,00
Fonte: 1287
SOMA: ... R$ 100.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 16 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã