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LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 08 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): COVID-19
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Em vigor
08/06/2021
Em vigor
Regulamentada
09/06/2021
Regulamentada pelo(a) Decreto Executivo 24587
LEI Nº 2.463, DE 8 DE JUNHO DE 2021.
 
Autoriza o Município de Camaquã a reduzir em até 50% o valor da multa referente ao Decreto Estadual nº 55.782, de 5 de março de 2021, e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Município de Camaquã fica autorizado a reduzir em até 50% o valor da multa referente ao Decreto Estadual nº 55.782, de 5 de março de 2021, que alterou o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
 
Parágrafo único. A redução de que trata o artigo 1º ocorrerá nos casos em que o cidadão autuado não apresente recurso ou desista do mesmo.
 
Art. 2º O valor pago pelas multas será convertido em cestas básicas em benefício à Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social.
 
Art. 3º O regramento do número de cestas básicas que corresponde ao valor da multa, a forma de entrega das mesmas e os itens que as cestas básicas deverão conter será regulamentado através de Decreto.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 8 de junho de 2021.
               
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
  
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
  
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 25927, 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Define como protocolo obrigatório a utilização de máscara facial junto aos Estabelecimentos de Saúde, e dá outras providências. 26/12/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 25395, 03 DE MAIO DE 2022 Altera o Decreto Municipal nº 24.982, de 24 de novembro de 2021. 03/05/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 25289, 21 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto Municipal nº 24.982, de 24 de novembro de 2021. 21/03/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 25284, 17 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto Municipal nº 24.982, de 24 de novembro de 2021. 17/03/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 24982, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Reitera o estado de calamidade pública declarado no Município de Camaquã e adota as medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021. 24/11/2021
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