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LEI ORDINÁRIA Nº 2465, 29 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI Nº 2.465, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
 
Dispõe sobre a transferência de imóvel público para o município de Chuvisca a título gracioso em face de sua emancipação.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o município de Camaquã, por intermédio do Poder Executivo, a promover a transferência de imóvel público para o município de Chuvisca em decorrência de sua emancipação.
 
Parágrafo único. O imóvel objeto da transferência envolve a área superficial de 750,00m², situada no território do município de Chuvisca, dentro de uma área total de 27,50 ha, descrita na matrícula sob nº 16.905, do Cartório de Registros de Imóveis de Camaquã-RS, cuja cópia faz parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de junho de 2021.
              
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2504, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza a concessão de uso de área pública municipal. 30/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2474, 10 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza concessão de uso de bem público municipal. 10/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2468, 15 DE JULHO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de uso de bens públicos que especifica e dá outras providências. 15/07/2021
LEI LEGISLATIVA Nº 2453, 09 DE ABRIL DE 2021 Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar cessão de imóveis para a Município de Camaquã, sem ônus visando o interesse público e as atividades do Poder Executivo. 09/04/2021
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