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LEI ORDINÁRIA Nº 2465, 29 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 2.465, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a transferência de imóvel público para o município de Chuvisca a título gracioso em face de sua emancipação.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o município de Camaquã, por intermédio do Poder Executivo, a promover a transferência de imóvel público para o município de Chuvisca em decorrência de sua emancipação.
Parágrafo único. O imóvel objeto da transferência envolve a área superficial de 750,00m², situada no território do município de Chuvisca, dentro de uma área total de 27,50 ha, descrita na matrícula sob nº 16.905, do Cartório de Registros de Imóveis de Camaquã-RS, cuja cópia faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de junho de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.