Altera o anexo único do Decreto nº 24.539, de 18 de maio de 2021 que “Reiterou a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o anexo único do Decreto nº 24.539, de 18 de maio de 2021 que “Reiterou a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”, conforme o anexo único a seguir.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h de 07 de julho de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 06 de julho de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.