Revoga o inciso II do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19”, e dá outras providências.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o inciso II do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.