Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do município de Camaquã.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art.74 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Constituição Federal e no Memorando Interno nº 084/2020, da Secretaria Municipal da Administração e do Planejamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento entre instituições financeiras e os servidores públicos municipais, ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do município através de convênios celebrados com instituições financeiras.
Art. 2º As operações de empréstimos consignados de que trata o art. 1º, serão realizadas mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela, e serão coordenadas pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, devendo as importâncias de que trata o artigo serem repassadas ao Banco em prazos específicos a serem determinados em convênio entre as partes.
Art. 3º Fica limitado o desconto a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias somadas ao adicional por tempo de serviço, dos servidores públicos municipais ativos.
Art. 4º As operações de empréstimos consignados, de que trata este Decreto, não poderão ultrapassar o limite de 96 (noventa e seis) parcelas, a contar de 01 de janeiro de 2020.
Parágrafo único. É facultado aos servidores que possuem consignações realizadas em número de parcelas superiores a noventa e seis, anteriores à vigência do Decreto nº 22.754/2019, a realização da portabilidade destas sem prejuízo do número de parcelas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do convênio a ser celebrado correrão por conta dos convenientes.
Art. 6º O Município fica isento de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente.
Art. 7º Os servidores públicos municipais poderão optar por uma das instituições conveniadas para obtenção do empréstimo consignado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 22.754, de 06 de dezembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINITRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 04 de março de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
MARCOS SOARES REINALDO
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.