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LEI ORDINÁRIA Nº 2466, 14 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Câmara Municipal
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 2.241, de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez, para estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais do 6° ao 9º ano da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular no Município de Camaquã."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.241, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Camaquã, o diploma "Aluno Nota Dez", destinado a homenagear, anualmente, os alunos do Ensino Fundamental - Anos Finais do 6° ao 9º ano que obtenham a melhor avalição da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Camaquã.
§ 1º O diploma "Aluno Nota Dez" será conferido aos alunos melhores avaliados durante o ano letivo, de cada escola do município.
§ 2º As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo, o nome do aluno melhor avaliado do 6º ao 9º ano, que será analisado pela Comissão de Educação."
Art. 3º Fica revogado o § 3º da Lei nº 2.241, de 2019.
Art. 4º Altera o art. 2º da Lei nº 2.241, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º Os alunos destacados nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 14 de julho de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.