Retifica o Art. 13, do Decreto nº 24.482, de 27 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA, prefeito de Camaquã, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Art. 13, do Decreto nº 24.482, de 27 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Em caso de descumprimento do disposto no inciso II do art. 11, além de multa cabível ao motorista, a cópia da notificação será encaminhada à ATTC para ciência.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 20 de julho de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.