Substitui o anexo único do Decreto nº 24.539, de 18 de maio de 2021 que “Reiterou a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
CONSIDERANDO a possibilidade prevista nos artigos 15 e 16 do Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a aprovação dos protocolos sanitários variáveis pelos Municípios da Região 09; integrantes da Associação de Municípios da Região Costa Doce e da Associação de Municípios da Região Carbonífera;
CONSIDERANDO as alterações de protocolos promovidas pelo Decreto Estadual n.º 56.025, de 9 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica substituído do Anexo Único do Decreto Municipal nº 24.539, de 18 de maio de 2021 que “Reiterou a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã” pelo Anexo Único constante neste Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 11 de agosto de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.